Órgãos
Conselho Geral
O Conselho Geral é o órgão de direção estratégica responsável pela definição das linhas orientadoras da atividade da escola, assegurando a participação e representação da comunidade educativa, nos termos e para os efeitos do nº 4 do artigo 48º da Lei de Bases do Sistema Educativo.
Diretor
É o órgão de administração e gestão da escola eleito pelo conselho geral após procedimento concursal e é o primeiro responsável perante a comunidade pelo desempenho da sua gestão. Cabe ao diretor liderar a escola e geri-la nas áreas pedagógicas, cultural, administrativa, financeira e patrimonial. Na sua função, o diretor é coadjuvado por um subdiretor e três adjuntos.
Conselho Pedagógico
O Conselho Pedagógico é o órgão de coordenação e supervisão pedagógica e orientação educativa do Agrupamento de escolas ou escola não agrupada, nomeadamente nos domínios pedagógico-didático, da orientação e acompanhamento dos alunos e da formação inicial e contínua do pessoal docente.
Conselho Administrativo
O artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 75/2008, alterado pelo Decreto-Lei n.º 137/2012, de 2 de julho, define o conselho administrativo como o órgão deliberativo em matéria administrativo-financeira da escola. É composto pelo diretor, que preside, pelo subdiretor e pelo chefe dos serviços de administração escolar.