Exmos. Srs. Encarregados de Educação/alunos,
De acordo, com a Comunicação nº8/JNE/2018, salientamos os seguintes aspetos:
1.Se, por motivo de greve às reuniões de avaliação, não for possível às escolas a atribuição das avaliações internas aos alunos, estes podem realizar as suas provas e exames de forma condicional.
2.Os alunos do ensino secundário que frequentaram disciplinas bienais da componente de formação específica ou da componente de formação geral (Filosofia), cuja aprovação não depende da realização de exames nacionais como alunos internos, e caso não lhes tenham sido atribuídas as avaliações finais do 3.º período, podem inscrever‐se até 14 de junho e realizar na 1.ª fase, a título condicional, os respetivos exames nacionais.
3. No caso de algum destes alunos não realizar exame a título condicional na 1.ª fase e vier a ficar não aprovado na avaliação interna do 3.º período, poderá eventualmente realizar o exame nacional na 2.ª fase de exames, mediante autorização do JNE.
4. Os exames das disciplinas a que se referem os n.ºs 2 e 3 realizados a título condicional podem ser considerados como melhoria de classificação, sempre que estes alunos venham a obter aprovação na avaliação interna do 3.º período.
5.No que diz respeito às disciplinas sem oferta de prova final ou exame nacional, os alunos podem requerer prova de equivalência à frequência, devendo as escolas aceitar inscrições a título condicional nestas provas aos alunos a quem não tenham sido atribuídas atempadamente as suas avaliações internas.
O Diretor
Carlos Luís