FAQ - Profissionais

Cursos Profissionais

Perguntas Frequentes

Os cursos profissionais são uma opção de ensino secundário que combina aulas teóricas com uma forte ligação ao mundo do trabalho. Ao concluir, obténs uma dupla certificação: o diploma do ensino secundário e uma qualificação profissional. Estes cursos preparam-te para uma profissão, em colaboração com empresas.

Os cursos profissionais têm a duração de três anos, equivalendo ao ensino secundário. A carga horária total pode variar entre 3.200 e 3.440 horas.

Os cursos profissionais têm três componentes de formação: sociocultural, científica e técnica (ou tecnológica). A parte técnica inclui sempre um estágio em contexto de trabalho. Para mais detalhes, podes consultar a ANQEP.

Os cursos profissionais são um percurso de ensino secundário focado em preparar-te para o mercado de trabalho, com uma abordagem prática. A formação ajuda-te a desenvolver competências para uma profissão, em parceria com empresas locais, e prepara-te para enfrentar um mercado de trabalho exigente e em constante mudança.

Não, nas regiões do Algarve e de Lisboa não há acesso a fundos para financiar os cursos profissionais. Os alunos de outras regiões do país têm acesso ao subsídio de transporte e alimentação, mas não no Algarve.

Sim, tens direito a um seguro escolar enquanto frequentas o curso.

Para te inscreveres, deves ter o 9.º ano completo, ser menor de 18 anos no início do ano letivo e passar por uma entrevista.

Com o diploma de um curso profissional, obténs o 12.º ano e uma qualificação profissional. Além disso, podes continuar os teus estudos num curso de especialização tecnológica ou entrar no ensino superior, cumprindo os requisitos necessários.

Sim, podes. Se já tens o 12.º ano, podes inscrever-te noutro curso, desde que haja vagas nas turmas.

Ao concluir um curso profissional, obténs o diploma do 12.º ano e uma certificação profissional de nível IV do Quadro Nacional de Qualificações.

Significa que, ao concluir o curso, tens o ensino secundário completo e uma qualificação profissional, incluindo um estágio.

Porque ao concluíres o curso, obténs ao mesmo tempo um diploma escolar e uma certificação profissional.

Concluis o curso quando obtiveres aprovação em todas as disciplinas, no estágio (FCT) e no projeto final (PAP).

Sim, podes continuar os estudos num curso técnico superior profissional ou entrar no ensino superior, desde que cumpras os requisitos.

Nos cursos profissionais, as disciplinas são organizadas por módulos, que são unidades de aprendizagem independentes mas relacionadas. As Unidades de Formação de Curta Duração (UFCD) são conjuntos de conteúdos com duração de 25 ou 50 horas, que te ajudam a adquirir competências específicas.

Nos cursos profissionais, não podes faltar a mais de 10% da carga horária de cada módulo de cada disciplina. Se faltares a mais de 10%:

  • Faltas justificadas: Terás de recuperar as aprendizagens, geralmente prolongando as atividades ou desenvolvendo trabalhos adicionais até cumprires as horas em falta.
  • Faltas não justificadas: Se ultrapassares o limite, não poderás transitar no módulo e terás de o repetir.

No estágio (FCT), o limite de faltas é mais restrito: não podes faltar a mais de 5% das horas previstas. Se ultrapassares este limite, tens de prolongar o estágio até completares as horas necessárias.

Se não completares um módulo ou não recuperares as faltas dentro do prazo, terás de repetir esse módulo no ano seguinte, o que poderá atrasar a conclusão do curso.

Sim. Em alguns casos, os alunos podem ter a oportunidade de recuperar módulos não concluídos no final do ano letivo, através de exames ou atividades complementares, conforme previsto pelo regulamento da escola.

Os exames de recuperação de módulos são avaliados com base em critérios específicos, que podem variar conforme o regulamento interno da escola. Esses critérios geralmente incluem:

  • Domínio das competências

  • Aplicação prática dos conhecimentos

  • Cumprimento dos objetivos de aprendizagem

  • Rigor e qualidade das respostas

  • Critérios específicos consoante a disciplina

A aprovação no exame de recuperação permite que avances no curso sem ter de repetir o módulo em questão.

Sim, se não concluires pelo menos 80% dos módulos, podes ficar retido e ter de repetir o ano letivo. Esta percentagem é cumulativa, ou seja, a contagem é sempre feita desde o 10.º ano.

Sim, podes continuar a frequentar a disciplina e podes pedir, a qualquer momento, para ser avaliado nos módulos em falta.

Sim. Se recuperares um módulo e não estiveres satisfeito com a classificação, podes tentar melhorá-la em exames futuros, dependendo das regras estabelecidas no regulamento interno.

A não conclusão dos módulos ou a acumulação de faltas pode também afetar a possibilidade de iniciar ou concluir o estágio (FCT), que é uma parte crucial do curso profissional. Neste caso, o estágio poderá ser adiado até que o aluno complete os módulos pendentes.

A Formação em Contexto de Trabalho (FCT) é um conjunto de atividades práticas realizadas numa empresa ou organização, onde vais desenvolver competências técnicas, sociais e organizacionais importantes para a profissão que estás a aprender no teu curso.

A FCT acontece em empresas ou noutras organizações. Pode ser feita durante o curso em períodos diferentes ou como um estágio no final do curso.

As empresas ou organizações que recebem alunos para a FCT devem ter um tutor que prepara a tua integração e garante que segues o plano de formação acordado entre a escola e a empresa.

Não, a empresa não tem custos adicionais. Durante a FCT, estás coberto por um seguro de acidentes pessoais.

Sim, a escola está interessada em estabelecer mais parcerias com empresas para a FCT. As empresas interessadas devem contactar a escola através do telefone ou email.

Sim, podes fazer a FCT no estrangeiro, desde que cumpras as regras da escola e tenhas autorização da Direção Pedagógica.

O horário da FCT adapta-se ao horário da empresa, mas não deve ultrapassar 35 horas por semana, nem 7 horas por dia.

Na ESJD, a FCT realiza-se no terceiro ano do curso, num total de 600 horas.

A escola faz acordos com empresas onde os alunos podem desenvolver atividades profissionais. A escola decide, conforme o regulamento, onde cada aluno fará a FCT.

Durante a FCT, os alunos trabalham em tarefas relacionadas com a sua área de estudo, sob a supervisão de um tutor. Este período é importante para ganhar experiência prática e aplicar o que foi aprendido no curso.

A escola é responsável por:

  • Garantir que a FCT acontece de acordo com a lei.
  • Fazer acordos com as empresas.
  • Decidir onde cada aluno fará a FCT.
  • Assegurar que todos os contratos e planos de trabalho são assinados.
  • Acompanhar o aluno durante a FCT e avaliar o seu desempenho.
  • Garantir que o aluno tem seguro durante a FCT.
  • Proporcionar as condições necessárias para a realização da FCT.

A empresa que acolhe um aluno em FCT deve:

  • Nomear um tutor para acompanhar o aluno.
  • Ajudar a criar o plano de trabalho do aluno.
  • Dar ao aluno tarefas que correspondam ao seu plano de trabalho.
  • Acompanhar e avaliar o desempenho do aluno.
  • Controlar a assiduidade e pontualidade do aluno.
  • Garantir as condições necessárias para a realização da FCT.

Os alunos são responsáveis por:

  • Ajudar a criar o seu plano de trabalho.
  • Participar nas reuniões de acompanhamento e avaliação da FCT.
  • Cumprir o plano de trabalho.
  • Respeitar as regras da empresa e cuidar dos equipamentos e instalações.
  • Ser assíduos e pontuais.
  • Justificar faltas de acordo com as regras da escola e da empresa.
  • Fazer relatórios sobre a sua FCT.

O aluno é acompanhado pelo Orientador de Curso da escola e pelo tutor da empresa.

O Orientador de FCT deve:

  • Criar o plano de trabalho do aluno.
  • Visitar a empresa pelo menos duas vezes durante a FCT.
  • Avaliar o desempenho do aluno em conjunto com o tutor da empresa.
  • Ajudar o aluno a elaborar os relatórios da FCT.
  • Propor a nota final da FCT ao conselho de turma.

A avaliação da FCT envolve o aluno, a escola (através do Orientador de Curso) e a empresa (através do tutor).

Podes candidatar-te aos estágios internacionais, e a seleção é feita com base em critérios como o desempenho escolar, compromisso com a escola, fluência em inglês e autonomia.

Os alunos selecionados recebem uma bolsa que cobre as despesas de viagem e um valor diário para subsistência, de acordo com o nível de vida do país onde o estágio será realizado, financiado pelo programa Erasmus+.

A Prova de Aptidão Profissional (PAP) é um projeto que faz parte do teu curso profissional. É uma oportunidade para mostrares o que aprendeste e as competências que desenvolveste ao longo da formação. A realização da PAP é obrigatória para todos os alunos e será avaliada por um júri, seguindo as regras estabelecidas na escola.

Se não realizares ou não fores aprovado na PAP, não concluirás o curso e terás de te inscrever novamente, de acordo com o regulamento da escola.

Na ESJD, o tema da PAP é escolhido pelo aluno e sujeito a aprovação por parte dos professores da componente técnica.

Sim, a PAP pode ser feita em grupo, desde que o projeto permita identificar e avaliar a contribuição individual de cada membro da equipa em todas as fases do trabalho.

De acordo com a lei, a PAP tem quatro fases principais: conceção (planeamento), desenvolvimento (execução do projeto), autoavaliação e elaboração do relatório final. Depois, terás de apresentar e defender o teu projeto perante um júri.

Na ESJD, a PAP é avaliada com base no desenvolvimento do Projeto (50%), Trabalho Escrito (30%) e Defesa oral do projeto (20%).

Na ESJD, o orientador da PAP é um professor ou formador da área técnica do curso. Normalmente, o Orientador de Curso também orienta os projetos da turma, com o apoio de outro professor da área técnica indicado pela Direção Pedagógica.

O Orientador da PAP tem várias responsabilidades, incluindo:

  • Ajudar-te a escolher o projeto, realizá-lo e escrever o relatório final.
  • Informar-te sobre os critérios de avaliação.
  • Decidir se o projeto e o relatório estão prontos para serem apresentados ao júri.
  • Orientar-te na preparação da apresentação para a PAP.
  • Registar a tua classificação na pauta.

Em relação à FCT, não existe nenhuma condicionante. No entanto, para a apresentação da PAP, o regulamento interno do Agrupamento obriga que: 6.4. Para apresentar a PAP, o aluno não poderá ter mais de cinco módulos em atraso da formação técnica.

De acordo com o Artigo 36.º da Portaria 235-A/2018, a classificação final do curso obtém-se mediante a aplicação da seguinte fórmula:

CFC = 0,22 * FSC + 0,22 * FC + 0,22 * FT + 0,11 * FCT + 0,23 * PAP

Sendo:

  • CFC = Classificação final do curso, arredondada às unidades;
  • FSC = Média aritmética simples das classificações finais de todas as disciplinas que integram o plano de estudos na componente de formação sociocultural, arredondada às décimas;
  • FC = Média aritmética simples das classificações finais de todas as disciplinas que integram o plano de estudos na componente de formação científica, arredondada às décimas;
  • FT = Média aritmética simples das classificações finais de todas as UFCD que integram o plano de estudos na componente de formação tecnológica, arredondada às unidades;
  • FCT = Classificação da Formação em Contexto de Trabalho, arredondada às unidades;
  • PAP = Classificação da Prova de Aptidão Profissional, arredondada às unidades.
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