No seguimento de transferência de competências nos transportes escolares explanado na alínea a), do ponto 1, do art.º 20 do Decreto-lei 21/2019, de 30 de janeiro, prevê-se a gratuitidade dos passes para os alunos do ensino secundário. A sua aplicação apenas depende de uma portaria “…dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças, das autarquias locais, da educação e dos transportes terrestres, uma fórmula de financiamento das despesas de transporte escolar.”, e até à entrada da dita portaria, as condições de acesso ao transporte escolar são circunscritas aos alunos do ensino básico.
Por decisão do Exmº. Senhor Presidente da Câmara Municipal de Faro, em janeiro, aquando da assunção por parte do município das transferências de competências, a Câmara assumirá o pagamento da totalidade dos passes escolares no ensino secundário à semelhança do que já é praticado nos outros níveis de ensino.
Alerta-se para o fato de que devido aos atrasos na inserção dos dados na Plataforma Siga (Plataforma do Município), estão por emitir as faturas de novembro e dezembro, as quais se prevê que sejam emitidas durante o presente mês e o mês de janeiro, informação que se agradece que seja divulgada a todos os encarregados de educação e alunos.